TJES - União homoafetiva: Resolução do STJ já é cumprida no ES

postado em 22/07/2013

TJES - União homoafetiva: Resolução do STJ já é cumprida no ES

 

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (14), em Brasília, proposta de resolução apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que veda aos responsáveis pelos Cartórios de Registro Civil recusar a habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Com isso, os cartórios de todo o País estão impedidos de recusar o reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo.

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, todavia, já publicou a mesma determinação aos cartórios desde o dia 16 de agosto de 2012, quando o corregedor-geral da Justiça, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, por meio do Ofício-Circular 59/2012, padronizou e unificou o tratamento a ser dado pelos cartórios capixabas ao tratamento a pessoas de mesmo sexo quando desejarem celebrar casamento civil.

 

A partir da recomendação da Corregedoria de Justiça, pelo menos 101casais do mesmo sexo registraram suas uniões no Estado, segundo levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e publicado na imprensa nacional nesta terça-feira.

 

Em todo o País, foram 1.277 registros de união, segundo a Anoreg. Vitória é a quarta capital com maior número de casamentos entre casais do mesmo sexo - o primeiro é São Paulo (407); depois vem o Rio de Janeiro (336); e, em terceiro, Fortaleza (101).

 

Na reunião desta terça-feira, a 169ª Sessão do Conselho, o órgão se baseou no julgamento do STF que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo.

 

O Judiciário capixaba, no entanto, já havia se adaptado às novas normas do STF. Tanto que no dia 3 de agosto do ano passado, o juiz Menandro Taufner Gomes, da Vara da Fazenda Pública de Colatina, consultado pelo tabelião de registro civil da Comarca, autorizou o casamento civil de duas estudantes da cidade, que haviam entrado com o pedido. A união religiosa, entretanto, o magistrado restringiu às convicções pessoais, de direito de crença e credo, das pretendentes.

 

“O reconhecimento da possibilidade de matrimônio para pessoa do mesmo sexo vem para evitar que injustiças sociais continuem acontecendo, como, por exemplo, o não reconhecimento de direitos previdenciários, alimentos, direitos sucessórios, direito de habitação e, principalmente, o tratamento digno no âmbito social e familiar”, citou o juiz Menandro Taufner Gomes.

 

Além do Espírito Santo, outros 11 estados e o Distrito Federal já publicaram provimentos das Corregedorias de Tribunais de Justiça determinando que os cartórios realizem o casamento civil e a conversão da união estável de gays em casamento civil entre homossexuais. São eles: Alagoas, Sergipe, Bahia, Piauí, São Paulo, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Santa Catarina e Paraíba. No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça deixou para cada juiz decidir sobre os pedidos.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo